sexta-feira, 12 de março de 2010

sacolas maravilhosasssssssssssssssssss!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

Ninguém pode perder as sacolas q as voluntárias estão costumizando para vender com a renda p pagar as contas dos veterinários! Líndissimas, coloridíssimas e personalizadas pq só tem uma de cada modelo!
Vamos colaborar e entrar na moda? pq elas são TUDO p praia, clube, feira, mercado, e para as compras.

Ah além de tudo são de longa duração!

um bjo amigas e amigos protetores dos animais!

E quem quiser comprar uma , só ligar e eu levo p vc escolher na sua casa trabalho etc

domingo, 13 de dezembro de 2009

Portal do Meio Ambiente / REBIA / Editor: Vilmar S. D. Berna - Denúncias

Portal do Meio Ambiente / REBIA / Editor: Vilmar S. D. Berna - Denúncias

um pavão na Praça Barão!!!

Quem foi que não viu o pavão na Praça Barão nesse domingo dia 13.12.2009?

procurei na net artigos sobre a legislação que o resguarda, segue o resultado da pesquisa:

Conheça a legislação
e as instituições que cuidam da regulamentação e proteção dos animais
Abusos e maus-tratos contra animais configuram crime ambiental e devem ser comunicados à polícia, que registrará a ocorrência, instaurando inquérito.

A autoridade policial é obrigada a proceder a investigação de fatos que, em tese, configuram crime ambiental. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605 de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pode ser feita em uma delegacia de polícia ou junto ao Ministério Público.

Os animais silvestres, além de serem normalmente protegidos pela lei descrita acima, ainda podem ser denunciados à Polícia Florestal (onde houver) e ao IBAMA, através da "Linha Verde": 0800-618080 (ligação gratuita).

Conheça as diferenças entre animais silvestres ou selvagens e animais domésticos:

O que são animais silvestres ou selvagens?
São considerados animais silvestres (ou selvagens) todos os animais que vivem ou nascem em um ecossistema natural - como florestas, rios e oceanos. Existem animais silvestres nativos – brasileiros - e exóticos - de outros países. Lobo-guará, onça-pintada, mico-leão-dourado, piranha, boto, curió, papagaio e capivara são exemplos de animais silvestres nativos. São animais silvestres exóticos leão, tigre, elefante, pavão, canguru e outros animais que não fazem parte da fauna brasileira.

O que são animais domésticos?
Animais domésticos são aqueles que não vivem mais em ambientes naturais e tiveram seu comportamento alterado pelo convívio com o homem. Os cavalos, por exemplo, são animais domésticos e dependem dos homens para alimentação e abrigo. Os homens, por sua vez, começaram a criar cavalos pois precisavam deles para transporte. Por isso, dizemos que há uma relação de dependência mútua entre animais domésticos e seres humanos.

Ter um animal silvestre brasileiro em casa é crime?
Sim. Não é permitido manter em cativeiro animais silvestres brasileiros, como macacos, papagaios, araras e curiós. Isto só é permitido a zoológicos, entidades com fins científicos e outras exceções, desde que possuam autorização do Ibama ou da autoridade competente.

Permitir que qualquer pessoa tenha um animal silvestre em casa estimula a atividade de traficantes de animais - pessoas que retiram os bichos selvagens de seus ambientes naturais para vendê-los. Separar um animal silvestre de seu ambiente prejudica não só o bicho que é afastado de sua família como vários outros animais que dependem dele para sua sobrevivência. Ter animais silvestres em casa prejudica o equilíbrio dos ecossistemas naturais.

De acordo com a "Lei de Crimes Ambientais", quem tem um animal silvestre brasileiro em casa está sujeito a prisão de seis meses a um ano, além de multa.

O que fazer se você encontrar um animal silvestre perdido?
Caso ele esteja machucado, ligue para o zoológico mais próximo ou para alguma entidade de defesa e proteção animal. Caso não existam essas instituições por perto, entre em contato com a prefeitura do município e peça ajuda à Secretaria de Meio Ambiente ou ao departamento responsável pela Vigilância Sanitária. O trabalho de ajuda e socorro ao animal, seja ele de qualquer espécie, deve sempre ser feito por veterinários ou funcionários de entidades de proteção animal, pois uma pessoa despreparada pode machucar ainda mais o bichinho.

O que fazer se encontrar alguém vendendo um animal silvestre?
Se você encontrar alguém vendendo ou mantendo um animal silvestre preso em casa sem autorização do Ibama, deve denunciar a este órgão pela "Linha Verde" de atendimento 24 horas, 0800-618080; ou à Rede Nacional de Controle de Tráfico de Animais Silvestres (Renctas), por e-mail, renctas@renctas.org.br.
Abaixo você encontra links e telefones de instituições que cuidam da proteção de animais, promovendo campanhas contra venda ilegal ou defendendo-os de caçadores
Ibama
Órgão do governo brasileiro responsável pela preservação do meio ambiente. Denúncias de venda e caça ilegal de animais silvestres podem ser feitas através da "Linha Verde", que funciona 24 horas.

www.ibama.gov.br
Linha Verde: 0800-618080

Renctas
Liga diversas organizações nacionais e internacionais pela Internet para troca de informações e organização de campanhas e atividades contra a venda ilegal de animais silvestres brasileiros.

www.renctas.org.br

Greenpeace
Instituição civil internacional que tem como objetivo proteger o meio ambiente e garantir a paz. O Greenpeace é adepto da não-violência e não faz alianças com partidos políticos.

www.greenpeace.org.br
Telefones: (11) 3035-1155
e (11) 3817-4600

World Wide Fund for Nature (WWF)
O WWF (Fundo Mundial para a Natureza, em português) foi fundado em 1961, na Suíça, onde fica sua sede internacional, e conta com a parceria de 4,7 milhões de afiliados em todo o mundo. O WWF Brasil é uma das 26 organizações nacionais da rede mundial do WWF.

www.wwf.org.br

Instituto Aqualung
O Aqualung é um instituto que patrocina projetos ambientais e de proteção animal, como o Projeto Tamar, de proteção às tartarugas marinhas; Projeto Cetáceos, de proteção de golfinhos e botos, e Projeto Baleia Jubarte, que protege essa espécie de baleias

www.institutoaqualung.com.br

Projeto Tamar
Instituição de proteção de tartarugas marinhas sediada na Praia do Forte, em Salvador (BA), com 20 bases de atuação em oito Estados brasileiros.

www.tamar.com.br

quarta-feira, 2 de dezembro de 2009

PARADA DA SAPA sab 9:00

No sábado dia 5 de dezembro, sábado agora hein? Ocorrerá a PARADA DA SAPA, saindo as 9:00h da Igreja Matriz no Centro, e tendo como objetivo arrecadar fundos para medicamentos e alimentos de animais ja atendidos pelo voluntariado de nossa cidade.
Quem puder participar da PARADA é so comparecer!!!
A cidade agradece! e logo mais estarão pelo blog as fotos dos casos atendidos por esse voluntariado e todos entenderão os motivos da arrecadação!

terça-feira, 1 de dezembro de 2009

DEZ DE DEZEMBRO DIA INTERNACIONAL DOS DIREITOS DOS ANIMAIS


Declaração Universal dos Direitos dos Animais - UNESCO
Declaração Universal dos Direitos dos Animais

1 - Todos os animais têm o mesmo direito à vida.

2 - Todos os animais têm direito ao respeito e à proteção do homem.
3 - Nenhum animal deve ser maltratado.
4 - Todos os animais selvagens têm o direito de viver livres no seu habitat.
5 - O animal que o homem escolher para companheiro não deve ser nunca ser abandonado.

6 - Nenhum animal deve ser usado em experiências que lhe causem dor.
7 - Todo ato que põe em risco a vida de um animal é um crime contra a vida.
8 - A poluição e a destruição do meio ambiente são considerados crimescontra os animais.
9 - Os diretos dos animais devem ser defendidos por lei.
10 - O homem deve ser educado desde a infância para observar, respeitar e compreender os animais.

Preâmbulo:

Considerando que todo o animal possui direitos;

Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;

Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo;

Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;

Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;

Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,

Proclama-se o seguinte

Artigo 1º

Todos os animais nascem iguais perante a vida e têm os mesmos direitos à existência.

Artigo 2º

1.Todo o animal tem o direito a ser respeitado.

2.O homem, como espécie animal, não pode exterminar os outros animais ou explorá-los violando esse direito; tem o dever de pôr os seus conhecimentos ao serviço dos animais

3.Todo o animal tem o direito à atenção, aos cuidados e à proteção do homem.

Artigo 3º

1.Nenhum animal será submetido nem a maus tratos nem a atos cruéis. 2.Se for necessário matar um animal, ele deve de ser morto instantaneamente, sem dor e de modo a não provocar-lhe angústia.

Artigo 4º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu próprio ambiente natural, terrestre, aéreo ou aquático e tem o direito de se reproduzir.

2.toda a privação de liberdade, mesmo que tenha fins educativos, é contrária a este direito.

Artigo 5º

1.Todo o animal pertencente a uma espécie que viva tradicionalmente no meio ambiente do homem tem o direito de viver e de crescer ao ritmo e nas condições de vida e de liberdade que são próprias da sua espécie.

2.Toda a modificação deste ritmo ou destas condições que forem impostas pelo homem com fins mercantis é contrária a este direito.

Artigo 6º

1.Todo o animal que o homem escolheu para seu companheiro tem direito a uma duração de vida conforme a sua longevidade natural.

2.O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.

Artigo 7º

Todo o animal de trabalho tem direito a uma limitação razoável de duração e de intensidade de trabalho, a uma alimentação reparadora e ao repouso.

Artigo 8º

1.A experimentação animal que implique sofrimento físico ou psicológico é incompatível com os direitos do animal, quer se trate de uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer que seja a forma de experimentação.

2.As técnicas de substituição devem de ser utilizadas e desenvolvidas.

Artigo 9º

Quando o animal é criado para alimentação, ele deve de ser alimentado, alojado, transportado e morto sem que disso resulte para ele nem ansiedade nem dor.

Artigo 10º

1.Nenhum animal deve de ser explorado para divertimento do homem.

2.As exibições de animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.

Artigo 11º

Todo o ato que implique a morte de um animal sem necessidade é um biocídio, isto é um crime contra a vida.

Artigo 12º

1.Todo o ato que implique a morte de grande um número de animais selvagens é um genocídio, isto é, um crime contra a espécie.

2.A poluição e a destruição do ambiente natural conduzem ao genocídio.

Artigo 13º

1.O animal morto deve de ser tratado com respeito.

2.As cenas de violência de que os animais são vítimas devem de ser interditas no cinema e na televisão, salvo se elas tiverem por fim demonstrar um atentado aos direitos do animal.

Artigo 14º

1.Os organismos de proteção e de salvaguarda dos animais devem estar representados a nível governamental.

2.Os direitos do animal devem ser defendidos pela lei como os direitos do homem.




CINOMOSE E AS FORMAS CLÍNICAS DA DOENÇA

SINONIMIA - DOG DISTEMPER (INGLÊS), CIMURRO (ITALIANO),
MALADIE DES CHIENS, OU MALADIE DE CARRÉ (FRANCÊS), MOQUILLO DEL PERRO (ESPANHOL), HUNDESTAUPE (ALEMÃO).

ETIOLOGIA: É doença causada por um vírus, que durante a doença pode ser encontrado no fluxo ocular e nasal. É encontrado também no sangue circulante do enfermo, durante sua evolução, determinando vários sintomas abaixo descritos. Têm o vírus notável resistência a dissecação, e as baixas temperaturas a particularidade de serem conservantes para o vírus. Já a temperatura acima de 60 graus Centígrados o destroe em 30 minutos. Desinfetantes do tipo do Lisol na concentração de apenas 1 % o destroe rapidamente.

ANIMAIS SUSCETÍVEIS: CANÍDEOS em geral, inclusive portanto o Cão doméstico. Além destes, o furão e outros mustelídeos silvestres, a raposa e o cachorro do mato.

SINTOMATOLOGIA: Após um período de incubação de 4 a 7 dias, inicialmente determina o vírus no sangue (Viremia): aumento da temperatura corpórea (febre). Esta, caracteriza-se por uma curva febril chamada de duplo-pico, o que significa que após um breve aumento de temperatura que se faz acompanhar de indisposição transitória e inapetência, após 5 a 6 dias em que o animal não apresenta febre, sobrevem repentinamente novo segundo pico febril, quando essa elevação de temperatura se mantém durante todo o ciclo da doença. Logo em seguida aparecerem nos epitélios (pele e mucosas) erupções de início sob forma de pápulas, para em seguida se transformarem em vesículas e estas evoluírem para pústulas.

Os epitélios de revestimento interno dos pulmões quando se inflamam sob ação do vírus, determinam aparecimento de pneumonia, o mesmo ocorrendo com o revestimento mucoso do estômago e intestinos, determinando gastrite e enterite. Em alguns casos a evolução da doença é predominantemente nervoso, pela ocorrência de inflamação exclusiva da meninge e conseqüente meningite virótica.

Germes de associação encontrados tanto no trato respiratório quanto digestivo vêm num estágio mais avançado da doença complicarem-na, com aparecimento de lesões mais graves além de corrimentos purulentos. De início ocorrem em geral vômitos, corrimento seroso nos olhos e nariz para em seguida o corrimento se transformar em purulento pela associação com outros germes. Quando inflamadas as mucosas digestivas os vômitos se tornam incoercíveis, sobrevindo em seguida disenteria de início sem presença de sangue ou pus para em seguida este aparecer também, constituindo-se o resultado dessa regurgitação dos alimentos ingeridos, assim como nas fezes emprestando-lhe odor pútrido.

HISTOPATOLOGIA - Nas células ganglionares, no epitélio bronquial e no revestimento interno da bexiga são encontrados inclusões celulares características, denominadas histologicamente de Corpúsculos da Cinomose. Em geral, são vários os órgãos atacados no transcorrer dessa doença, muito raramente se constituindo apenas de encefalite pura, e esta quando presente, leva a confusão com a Raiva.

FÓRMA DE INFECÇÃO - O vírus penetra no organismo suscetível a través do ar aspirado, no chamado contágio aéreo, ou por via digestiva a través dos alimentos ou da água de bebida contaminadas por secreções de animais enfermos. É uma das mais freqüentes enfermidades dos cães, principalmente de animais jovens em seu primeiro ano de vida. Podem também se infectar animais mais velhos que por alguma razão não tenham sido imunizados anteriormente com vacinas próprias, ou que por alguma doença tenham tido sua resistência debilitada e se tornado presa fácil para essa infeção.

FORMAS CLÍNICAS DA DOENÇA:

A - PULMONAR - São predominantemente do aparelho respiratório as anormalidades constatadas quando do exame clínico do animal, traduzindo-se por inflamação do faringe e laringe que provoca tosse, assim como da traquéia e os próprios pulmões, neste ocorrendo pneumonia.

B - DIGESTIVA - O aparelho digestivo é o predominantemente afetado, com vômitos e disenteria, de início serosa para se tornar em seguida com presença de sangue (hemorrágica) e purulenta em seu final.

C - NERVOSA - Predominantemente sinais nervosos, com sintomas típicos de encefalite.

D - CUTÂNEA - É a forma mais benigna da doença, quando os sinais comprovados são unicamente na pele (vesículas e mesmo pústulas), ou mucosas, aparecendo conjuntivites serosas breves , tendo evolução para cura rápida sem maiores complicações. Os animais vacinados que não adquiriram por alguma razão conveniente imunidade, em geral exteriorizam esta forma da doença.

TRATAMENTO - Sendo disponível o chamado Soro Hiperimune (Gama Globulinas específicas), é o tratamento de eleição, secundado por antibióticos de largo espectro para combate das infeções secundárias concomitantes. Tratamento sintomático, como por exemplo da conjuntivite é também oportuno com a finalidade de ser evitado possível complicação como úlcera da córnea e mesmo panoftalmia.

PREVENÇÃO - Vacinação dos animais sensíveis a doença, com Vacina de boa procedência, esta obtida preferentemente por cultivo em passagem por furão, dando como resultado a chamada vacina viva atenuada. Modernamente também é utilizado o cultivo do vírus em membrana cório-alantoide de ovos embrionados de galinha, esta chamada de Vacina avinizada. A primeira vacinação deve ser aplicada nos animais pelo menos 30 dias após seu desmame e separação da respectiva mãe, e uma segunda dose, e mesmo uma terceira vacinação após transcorridos 30 e 60 dias dessa primeira dose administrada. Em geral é encontrado no comércio veterinário, essa vacina associada aquelas profiláticas contra a Hepatite e Leptospirose, constituindo em seu conjunto na chamada Vacina Tríplice. Podem ser encontradas também associadas para prevenção de outras doenças, como a própria Raiva, e mesmo outras doenças causadas por vírus e bactérias que acometem esses canídeos.

Dr. Carmello Liberato Thadei - médico veterinário - crmv-sp-0442
PRECISAMOS DE AJUDA EM DOAÇÔES
para Bazar da Pechincha q realizaremos dia 12/12/2009 na escola CAIC na Zona Leste de Araras. Vale tudo!!! Roupa e sapatos, bijouterias, infantil e adulto, louças , objetos em geral!!
Locais de entrega das doações até dia 08.12.2009 :

Ótica Global - Rua Julio Mesquita, 266

Pharmakon - em frente à Casa da Cultura

Clinica Veterinária e Pet Shop Agroluna - Rua Visconde do Rio Branco, 518

Clinica Veterinária Animalis - Rua Tiradentes, 1039

Farmácia NOVA ERA - Rua Tiradentes, 59

STUDIO 12 - Av. Fábio Prado

NEKIPE- Rua José Bonifácio, 60

Orient In Box- Centro

Magda cabelereira - Jd. Candida

Banca de Jornais da Avenida do Café

Agência Cynthia Zaninari Models - Rua José Costa 412 Fatima

COLABOREM!!! Infpormações pelo telefone: 19 35419693 na agência Cynthia Zaninari models